21 de agosto de 2014

Porque pagar para fazer sua monografia?

A feira livre das monografias e trabalhos de conclusão de cursos superiores efetuada por terceiros virou um mercado negro num verdadeiro comércio ilegal no pensamento de muitos. 

Anúncios explícitos em panfletos e em sites, com propaganda distribuída à luz do dia e sem cerimônia como: “não perca tempo”; “garantia de segurança, discrição e certeza de boa nota”; “faz-se monografia”; “contrate aqui seu serviço”, etc., são facilmente vistos e encontrados, bastando também uma busca simples na internet para constatação desse absurdo. 
São centenas de sites criados com o intuito de vender trabalhos acadêmicos e que oferecem artigos, monografias de graduação e pós-graduação, dissertações de mestrado e até teses de doutorado. Os trabalhos são enviados via e-mail, completos, formatados nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e prontos para imprimir, mediante prévio pagamento. 

O negócio prospera na internet porque muitos alunos que laboram em tempo integral não têm tempo de efetuar os trabalhos e os que não trabalham, mas não levam os estudos a sério, não são capazes de fazer. Alguns juristas entendem que, além de ilícito civil, a cessão de obra de terceiro é crime previsto no artigo 184 do Código Penal, já que se trata de utilização de direito autoral sem autorização do autor (violação). Outros comungam o pensamento de que a prática constitui estelionato e crime de falsidade ideológica. O cometimento do fato pode se constituir em falsidade porque quem faz o trabalho está se passando por outra pessoa, razão pela qual alguns atribuem ainda ao nefasto ato como crime de falsa identidade previsto no artigo 307 do Código Penal. 

Isso tudo vale tanto para o universitário que paga pela monografia quanto ao responsável pela produção do trabalho. O produtor do projeto pode ser encaixado numa co-autoria, pois também ajudou a fraudar uma instituição educacional. Outros entendem que a conduta é imoral e eticamente condenável, mas não está prevista no Código Penal. Então, não se pode fazer nada por ser fato atípico (não constitui crime). A meu ver, o legislador deveria criar um tipo penal específico para essa conduta perniciosa para evitar o conflito. Claro que não vai resolver o problema, mas o agente precisa ser responsabilizado criminalmente.

O certo é que enquanto fica esse bate-cabeça entre os juristas com discussões doutrinárias a respeito do espinhoso tema, se é crime ou deixa de ser, as “fraudes” continuam. O produtor ganhando dinheiro desonestamente. O estudante, ao invés de mostrar seus conhecimentos sobre determinada área, escolhe contratar alguém. As instituições de ensino cumprindo as normas do Ministério da Educação, em verdadeiro faz de conta, referendam os artigos, projetos e trabalhos fajutos. Por isso, a qualidade de ensino no país, com raras exceções, é péssima, gerando futuramente profissionais incompetentes. 

Por: Jesseir Coelho de Alcântara é Juiz de Direito e Professor

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